A possibilidade de ter mais de um inventariante representando o espólio é uma pergunta que sempre fazem. A lei quando quer permitir mais agentes para atuação no processo, o faz no plural. Contudo, o tema não é pacífico. Alguns tabeliães de cartório já fizeram escrituras de inventário com dois inventariantes ou mais, inclusive sob a argumentação de haver bens localizados em diferentes estados ou em casos de inventário conjunto. Mas quanto ao inventário judicial? No vídeo esclareço mais sobre essa dúvida e o entendimento dos tribunais. Espero ajuda-los com o tema. Me encontrarão também nas redes sociais: E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com CanalYoutube: https://www.youtube.com/c/SEUDIREITOonline INSTAGRAM: https://www.instagram.com/isissouzaaraujoadv/ Página FACEBOOK: https://www.facebook.com/seudireitoonline786/ BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.com/ Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com.br/

PODE TER MAIS DE UM INVENTARIANTE NO PROCESSO?A lei permite mais de um inventariante em inventário extrajudicial?InventárioArtigo 667 do CPCÉ possível ter um inventariante em cada local onde se encontram os bens do espólio?É possível ter mais de inventariante em inventário cumulativo?ÍSIS SOUZA ARAÚJOSEU DIREITO onlineInventário extrajudicialInventário judicialBensPatrimônioDinheiroQuem escolhe o inventariante?Qualquer herdeiro pode ser inventariante?Herança