Outra questão que gera muitas dúvidas é quando se fala no pagamento do imposto e custos do processo, se a viúva, deve pagar ou não o imposto, o ITCMD cobrado em toda transmissão de bens quando ocorre o falecimento do dono do patrimônio. Para por fim a esse questionamento é importante informar que meação e herança não são a mesma coisa. A meação é o direito que o viúvo ou viúva possui sobre a metade dos bens comuns do casal e a herança é o conjunto de bens deixados pela pessoa falecida, os quais serão transmitidos aos seus herdeiros legítimos e testamentários. A parte da viúva meeira, não será inventariada, nesse caso ela não paga o imposto. No vídeo estarei esclarecendo mais sobre o tema e espero ajuda-los. Me encontrarão também nas redes sociais: E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com CanalYoutube: https://www.youtube.com/c/SEUDIREITOonline INSTAGRAM: https://www.instagram.com/isissouzaaraujoadv/ Página FACEBOOK: https://www.facebook.com/seudireitoonline786/ BLOG: https://seudireitoonline786.blogspot.com/ Jusbrasil: https://isissouzaaraujo.jusbrasil.com.br/

A VIÚVA MEEIRA TAMBÉM PAGA O IMPOSTO DO INVENTÁRIO?Quem paga o o imposto do invetário a viúva ou os herdeiros?A parte do meeiro entra no processo de inventário?InventárioHerançaDinheiroSEU DIREITO onlineÍSIS SOUZA ARAÚJOO viúvo meeiro não paga o ITCD no inventárioQuando o viúvo deve pagar os custos com inventário?Como é cauculado o ITCD?A viúva pode ser herdeira e meeira no regime de comunhão parcial de bens?ITCDITCMDQuem pago o imposto e custos do inventário?