💥 Semana das Sucessões: dia I ✅ ➡️ O inventario judicial tramita perante um juiz de direito e é proposto em uma Vara de Família, no fórum, enquanto o extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas. Independentemente do procedimento, será necessário o pagamento do ITCMD. ➡️ O inventário extrajudicial é mais rápido e pode ser realizado desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo quanto à partilha dos bens e não exista testamento deixado pelo falecido. 💰 O preço do inventário extrajudicial é tabelado em todos os cartórios do estado e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial. No inventário judicial é necessário realizar o pagamento das taxas judiciais além do imposto, sendo muitas vezes mais caro, dependendo do valor do patrimônio muito alto. ✔️Não importa a via escolhida para realizar o inventario, extrajudicial ou judicial, será necessário o acompanhamento de um advogado para o procedimento da divisão e transmissão dos bens. Desse modo, é sempre importante conversar com o advogado de sua confiança para escolher a melhor via para prosseguir com o inventário, analisando as peculiaridades de cada caso para eleger o melhor caminho. ✳️ CURIOSIDADES: - COMO LEVAR UM INVENTÁRIO JUDICIAL PARA O EXTRAJUDICIAL? Como são vias independentes, se já há um inventário judicial tramitando, pede-se a suspensão do feito. - após a suspensão, realiza-se a escritura, e depois junta no processo judicial e pede a extinção em razão #semanadassucessões#direitodassucessões#conteúdoimobiliário#descomplicando#direitonotarialeregistral